O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quinta-feira (16), um recurso da defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, nos autos da Operação Lava Jato. O Tribunal decidiu, de forma unânime, que a pena deverá ser executada provisoriamente. Dirceu foi condenado a 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Dirceu, seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, são réus na mesma ação penal e também tiveram os embargos declaratórios negados.
Segundo a ação, o ex-ministro recebeu cerca de R$ 7 milhões em propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal entre os anos de 2009 e 2012.
A defesa de José Dirceu acionou o recurso de embargos declaratórios, no qual o acusado tem o direito de pedir que alguns aspectos da decisão sejam revistos, com o intuito de diminuir a pena. A alegação dos advogados é que o acórdão teria apontado autonomia do elemento subjetivo para cada ato de lavagem de dinheiro, o que contraria o disposto no artigo 13 do Código Penal.
No entanto, o pedido foi indeferido, e a pena terá de ser executada provisoriamente.