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O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou, na sessão desta quarta-feira (7) as contas do ano de 2017, da Câmara Municipal de Vereadores da cidade Buritirama, no oeste da Bahia. O Conselheiro substituto, Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, aplicou multa de R$ 1,5 mil
As contas da Câmara de Buritirama, de responsabilidade do vereador João Luiz Ramos de Oliveira, foram rejeitadas em razão do descumprimento ao limite de 7% estabelecido para despesas do Legislativo. O gestor promoveu despesas no montante de R$1.631.977,76, ou seja, em valor acima do máximo permitido de R$1.620.987,47.
Além disso, durante a análise, foi identificada a ausência de remessa de dados e informação pelo sistema SIGA, ao TCM.
Cabe recurso da decisão.
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