Tribunal de Justiça extingue punibilidade a Oziel Oliveira por prescrição de crime de falsidade ideológica

Uma ação penal foi impetrada  pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em 2005, e aceita pela Justiça em 2006, acusando o prefeito de Luis Eduardo Magalhães de  falsidade ideológica  Oziel Oliveira (PDT) teve sua punibilidade extinta. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nessa segunda-feira (10).

O processo tramitou em várias instâncias sem que se chegasse a uma sentença final — em 2009, a ação foi remetida ao primeiro grau porque Oliveira não tinha mais foro privilegiado, em 2011, foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque ele foi diplomado como deputado federal e depois voltou para o primeiro grau porque ele deixou o cargo no Congresso.

Ao longo desse período, Oliveira foi novamente eleito prefeito de Luís Eduardo Magalhães e o processo retornou ao TJ-BA. Porém, o crime já havia sido prescrito.

“Verifica-se, de início, que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal, tem pena máxima de cinco anos, aumentada de sexta parte, em razão de o acusado ser servidor público e haver cometido o crime prevalecendo-se do cargo, ficando a pena máxima em abstrato em cinco anos e 10 meses de reclusão, prescrevendo em 12 anos. (…) Sendo a denúncia recebida na sessão ordinária da Câmara Especializada, realizada em 04.04.2006 (certidão de fl. 188 e acórdão de fls. 201 a 207), verifica-se haver se passado mais de 12 anos até a presente data, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição”, justificou a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, relatora do caso.

 

Com isso, o TJ-BA nega o pedido do MP-BA, mas “em homenagem à ampla defesa e contraditório” garante a realização de uma nova audiência para qualificação e interrogatório do denunciado.

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