Foto: Warley Andrade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no último dia 25, que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.
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