Deltan Dallagnol, teve seu registro de candidatura cassado pelos ministros do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, na noite desta tera-feira (16). Com isso o deputado federal pelo Podemos do Paraná, perde o mandado. O pedido de cassação do deputado federal foi aceito por unanimidade.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan Dellagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador da República apenas para evitar uma punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível para o pleito de 2022.
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O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE, que nesta noite de terça-feira (16) decidiu pela perda do mandato de Deltan Dallagnol.
De acordo com o entendimento do ministro relator, Deltan Dallagnol teria antecipado a sua exoneração do cargo de procurador no Estado do Paraná para fugir de um processo administrativo disciplinar que poderia tornar-lo inelegível como candidato à Câmara dos Deputados. Na época de seu pedido de exoneração, Dallagnol era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público. Para o ministro Benedito Gonçalves, o deputado eleito com a maior votação no Paraná fraudou a lei.
Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato teve 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.
A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível e poderá concorrer nas próximas eleições. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com G1 e Bahia Notícias