TSE proíbe que eleitor leve celular para cabine de votação

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. A Corte respondeu a uma consulta realizada pela União Brasil, que questionou se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a presidência da Corte recentemente, disse que essa foi uma das questões discutidas durante reunião com o comando das polícias militares dos estados ocorrida na quarta (24).

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou o magistrado, acrescentando que a entrada de celulares na cabine de votação será considerada um crime eleitoral.

“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, prosseguiu.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que quem não quiser deixar o celular com o mesário “já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente“. A ministra Cármen Lúcia disse que a vedação é “em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor”.

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