O Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar o ex-prefeito Miguel Crisóstomo Borges Neto, de Riachão das Neves (BA), inelegível por oito anos. A decisão integra o Agravo em Recurso Especial Eleitoral e reformou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Agora é Desenvolvimento de Verdade”, que apontou a contratação massiva de servidores temporários no primeiro semestre de 2024 com finalidade eleitoreira.
Em nota de esclarecimento, o ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão monocrática e de forma isolada do ministro Mendonça. Segundo Crisóstomo, os “atos referidos na decisão serão devidamente objeto de recurso, a fim de que sejam submetidos à apreciação dos outros seis ministros”.
O relator do caso, concluiu que houve abuso de poder político durante o primeiro semestre de 2024, quando o gestor autorizou a contratação de cerca de 900 servidores temporários, muitos deles recebendo meio salário mínimo. Segundo o TSE, o volume de admissões representou aumento de 350% no quadro de temporários, ultrapassando inclusive o total de cargos previstos em lei municipal.
Contratações superaram 7% do eleitorado
O tribunal destacou que o número de contratados equivalia a aproximadamente 7% do eleitorado de Riachão das Neves. Além disso, a eleição de 2024 terminou com diferença de pouco mais de mil votos entre a chapa vencedora e o grupo apoiado pelo ex-prefeito, o que elevou o peso das contratações no equilíbrio da disputa.
A Corte também observou que 168 candidatos aprovados em concurso público de 2015 não foram convocados, apesar de a validade do certame ter sido reconhecida judicialmente. Para o TSE, essa omissão reforçou o desvio de finalidade das contratações temporárias.
Justificativas consideradas genéricas
O TRE-BA havia entendido que o aumento da demanda em áreas como educação, saúde e assistência social justificava as admissões. Contudo, o TSE avaliou que essas justificativas eram genéricas e sem comprovação documental, não atendendo ao critério constitucional de excepcionalidade exigido para contratos temporários.
O ministro relator citou, ainda, entendimento do STF segundo o qual contratações temporárias só são válidas quando a necessidade é verdadeiramente excepcional, e não para suprir serviços permanentes.
Candidatos apoiados não foram punidos
Apesar de reconhecer o abuso, o TSE afastou penalidades contra Jonniclei Silva dos Santos e Max Wellier Crisóstomo de Oliveira, candidatos a prefeito e vice apoiados por Miguel. O tribunal afirmou que não há provas de que eles tenham participado ou anuído às contratações, o que impede a aplicação da inelegibilidade.
Como ambos perderam a eleição, também não houve análise sobre possível cassação de registro ou diploma, medida que se tornaria sem efeito prático.
Com a decisão, o TSE aplicou ao ex-prefeito Miguel a inelegibilidade até 2032, com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. A Corte enviou o caso para reautuação na classe de recurso especial eleitoral.
Veja decisão publicada na página 44 no Diário Oficial do TSE.
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