As medidas restritivas impostas pelo Governo da Bahia, têm como objetivo conter o avanço da pandemia de Covid-19 em todo o estado. A partir das 17 horas desta sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não sejam essenciais e que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança.
A medida terá início gradual às 17h de sexta, com o fechamento do comércio de rua. Às 18h, bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar.
Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências.
No decreto que foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado, a exceção é o deslocamento por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência, e também para trabalhadores da saúde e segurança.
Fica suspenso também o funcionamento do ferry boat e das lanchas, neste final de semana onde houver os serviços.
O que não pode
- circulação noturna de pessoas das 20h às 5h entre esta sexta-feira e domingo (1º;
- lojas e comércio de rua, a partir das 17h de hoje.
- bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares;
- shoppings e centros comerciais onde houver;
- venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, lojas de conveniências partir das 18h de sexta-feira;
- eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
- estão proibidos, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
- quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período estipulado, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O que pode
- Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite;
- Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h;
- Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas;
- Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
- Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros;
- procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
- procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.