Foto: Portal do Cerrado
A Prefeitura de Formosa do Rio Preto publicou ontem (15) no Diário Oficial do Município um novo decreto com medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município.
Além das medidas já estabelecidas pelo Governo da Bahia como a proibição de circulação de pessoas entre às 20h e 5 da manhã, com validade até o próximo dia 19, fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial; O deslocamento só é permitido em caso de necessidades médicas.
Estabelecimentos que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar suas atividades às 18h, permitidos no entanto seu funcionamento via delivery até a meia-noite.
A Feira Livre, tem seu funcionamento liberado neste sábado, mas as pessoas deverão manter distanciamento; O uso de máscara é obrigatório tanto como para o feirante como para o cliente; Fica proibido os consumo de alimentos no local da feira;
Entre às 18h do dia 16 (sexta-feira) e às 5h do dia 18 (domingo), somente funcionarão os serviços essenciais, como os relacionado a saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transportes, serviços de entregas de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, bem como a comercialização de gêneros alimentícios, segurança e as atividades de urgência e emergência;
No entanto, um parágrafo único desse artigo do decreto municipal, fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, no dia 18 de abril de 2021 (domingo), somente poderá funcionar os serviços de distribuidora de gás e água, farmácias e drogarias no sistema de entrega em domicílio, postos de gasolina exclusivamente para a venda de combustíveis e lubrificantes.
A venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive pelo sistema de entrega entre às 18h desta sexta-feira (16) até 05h do dia 19 de abril (segunda-feira).
Igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 25% de sua capacidade, devendo atender as medidas de prevenção:
Todos os eventos e atividades , ficam suspensos em todo território municipal, independente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolva aglomeração de pessoas, tais como:
Fica vedado em todo território do município a prática de qualquer atividade esportiva, coletiva e amadora entre os dias 14 a 19 de abril, sendo permitida as práticas individuais.
Fica suspenso a realização de shows, festas públicas ou privadas independente do número de participantes.
As aulas presenciais continuam suspensas
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