Veja as novas normas de enfrentamento da Covid-19 em Formosa do Rio Preto

Com o aumento significativo dos casos da COVID-19 em Formosa do Rio Preto o toque de recolher foi prorrogado por mais sete dias em um novo decreto publicado nesta quinta-feira (6). Fica proibido a circulação de pessoas entre as 21h e 5.

São exceções à determinação hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Além disso, a restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Entre outras medidas, o comércio considerado não essencial ficará fechado por 7 dias. O decreto suspende o alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de todos os seguimentos, excetuando as de necessidades essenciais. Poderão funcionar além dos serviços públicos as seguinte atividades:

Fica também proibido:

  • A realização de festas, eventos, confraternização, reuniões de qualquer natureza e cultos religiosos ainda que realizados em ambiente doméstico;
  • Os hotéis poderão receber reservas somente para o pessoal que esteja trabalhando com abastecimento do comércio no município;
  • Os restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar em retirada e entrega a domicílio;
  • O consumo em padarias, supermercados e congêneres fica também suspenso;

O novo decreto considera que parte da população ainda não entendeu que o mundo vive em uma pandemia causada pelo vírus nomeado de Sars-CoV-2 e que as autoridades não conseguiram ainda o controle da sua disseminação.

A não observância do protocolo é considerado infração sanitária

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