Brasil

Veja calendário de pagamentos do Bolsa Família para maio

O governo federal inicia nesta quinta-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para o mês de maio de 2023. O programa atende às famílias com renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza. O calendário de pagamento do Bolsa Família, iniciado hoje seguindo até dia 31 de maio.

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O programa Bolsa Família contempla o pagamento de R$ 600 por família e mais R$ 150 por criança de até seis anos. Conforme o G1, a partir deste mês, o governo incluiu 1 milhão de famílias no programa e chega ao valor médio de R$ 672,45 para o benefício.

A partir de junho, passará a pagar um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e mulheres gestantes cadastradas na família.

Os pagamentos começam hoje para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1 e serão feitos de forma gradativa até 31 de maio.

Veja abaixo o calendário de pagamentos para maio

18/05 – NIS com final 1
19/05 – NIS com final 2
22/05 – NIS com final 3
23/05 – NIS com final 4
24/05 – NIS com final 5
25/05 – NIS com final 6
26/05 – NIS com final 7
29/05 – NIS com final 8
30/05 – NIS com final 9
31/05 – NIS com final 0

Lembrando: as famílias elegíveis migraram automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, sem necessidade de realizar um novo cadastro. Além disso, os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuam válidos e podem ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família.

Já as famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, recebem o Bolsa Família na mesma modalidade de pagamento e podem movimentar os recursos pelo aplicativo.

Conforme a Caixa Econômica Federal, os canais para movimentação dos valores e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento e agências físicas da Caixa, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

  • Para receber o benefício, o governo determina algumas regras:
  • A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação prevê renda de até R$ 282 por pessoa.
  • Também tem que estar com dados atualizados no Cadastro Único, base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Contrapartidas

  • manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
  • fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
  • manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.
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