Veja medidas anunciadas pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto em combate ao coronavírus no município

com informações das Ascom republicado do Facebook da Prefeitura local

A prefeitura de Formosa do Rio Preto anunciou uma série de medidas de enfrentamento ao coronavírus. Até o início desta quinta-feira (19), o município não apresenta nenhum caso suspeito. As medias estão em um decreto publicado no final do dia dessa quarta-feira (18) .

Segundo o decreto, todos os eventos públicos e particulares que aglomere mais de 40 pessoas estão suspensos pelo prazo de 60 dias, além da suspensão das aulas da rede pública municipal e particular até 19 de abril. Neste caso, será considerado recesso e ou férias ajustado ao calendário escolar do município. O atendimento ao público nas repartições públicas também estão suspensas, com exceção das áreas essenciais.

As aulas da rede municipal e particular de ensino estão suspensa O atendimento s a partir de hoje (19) até o próximo dia 19 de abril. Ontem o governador Rui Costa já havia comunicado a suspensão em toda a rede estadual.

Outras medidas estabelecidas pelo Decreto são:

  • Os bares e restaurantes, com capacidade superior a 40 (quarenta) pessoas, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro entre elas.
  • Ficam canceladas todas as viagens oficiais de servidores da Prefeitura para cidades onde haja casos comunitários do COVID-19, exceto em situações consideradas excepcionais;
  • Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Formosa do Rio Preto/BA, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;
  • Os servidores com idade superior a 60 anos ou de outros grupos de risco como os portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos e gestantes – que implica em maior risco de morbimortalidade relacionada ao COVID-19, poderão exercer suas funções remotamente, até ulterior deliberação. Se isso não for possível, poderão ter férias antecipadas ou frequência abonada.
  • Diminuir o fluxo de pessoas no Hospital Municipal Dr. Altino Lemos Santiago, a partir da reorganização das agendas de consultas, redirecionamento de pacientes para outros pontos de atenção, priorização das consultas e procedimentos para casos imprescindíveis e compatíveis com o perfil de serviços ofertados pela Unidade.
  • Obriga a participação em treinamento sistemático quanto à higienização das mãos, uso de EPIs, manejo clínico, coleta de material para análise laboratorial e notificação dos casos suspeitos, no âmbito das unidades de saúde.
  • Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de cirurgias eletivas.
  • Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a concessão de férias e demais licenças, exceto aquelas que se refiram à saúde do próprio servidor, para os servidores públicos municipais pertencentes aos seguintes órgãos e entidade: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania.
  • Recomenda-se à população de Formosa do Rio Preto em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID-19, o cumprimento do isolamento domiciliar de, pelo menos, 7 dias para os casos assintomáticos. Os casos sintomáticos não deverão procurar a unidade de saúde de imediato, mas entrar em contato com as autoridades de saúde pelo telefone (77) 99971-7525, para seguirem as orientações médicas e procedimentais. Recomenda-se, independentemente do prévio contato com as autoridades de saúde, que os casos sintomáticos cumpram isolamento domiciliar de, pelo menos, 14 dias.
  • Todos os passageiros de ônibus oriundos de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID19 deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Sanitária deste Município, com a finalidade de serem cadastrados para garantir monitoramento e prevenção.
  • Com o objetivo de garantir monitoramento de ações de prevenção, fica instituído o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE que será formado pela Secretária Municipal de Saúde, pelo Secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Secretário Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, pela Secretária Municipal de Educação, pela Procuradora-Geral do Município, pela Chefe de Gabinete, pelo Assessora de Comunicação, pelos Coordenadores Municipais da Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica, e por mais 02 representantes que poderão ser indicados pelo Hospital Dr. Altino lemos Santiago.
  • Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos dispostos nos arts. 4º e 8º da Lei Federal n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
  • Criação de programa municipal de informação à população referente ao COVID-19, tendo em mente todos os públicos e idade, em linguagem clara e de simples compreensão.

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