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Um termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, o Zito, foi julgado procedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios em sessão na terça-feira (20).
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Segundo o TCM, há irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia Ramos & Barata Advogados Associados, no exercício de 2017. O valor estimado do contrato foi de 5% – algo em torno de R$ 5 milhões – do total de R$103.701.812,09, que seria auferido pelo município através de ação judicial para restituição das diferenças de valores do FUNDEF, bem como das correções de valores do FUNDEB. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Para o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, muito embora o TCM tenha se manifestado favoravelmente à realização de contratação de risco através da Instrução Normativa nº 01/2018, a possibilidade excepcional de contratação mediante êxito pela Administração Pública fica condicionada à previsão expressa de limitação para pagamento dos honorários, o que não foi prevista na inexigibilidade realizada pela Prefeitura de Barreiras.
Além disso, a relatoria considerou que os serviços contratados não podem ser entendidos como singulares, vez que não se trata de matéria estranha à Administração Pública Municipal. Esse entendimento é reforçado pela apresentação de contratos de prestação de serviços firmados com outros municípios, circunstância que comprova a ausência de singularidade do objeto contratado e reforça a ilicitude da inexigibilidade.
Já em relação à notória especialização dos contratados, os atestados apresentados apenas demonstram que a prestadora de serviços executou as atividades em outras municipalidades, não que a empresa possui notória especialização no objeto do contrato.
Ainda de acordo com o TCM, o prefeito não apresentou justificativa para os valores celebrados, nem comprovou que os mesmos estavam compatíveis com os praticados no mercado.
Cabe recurso da decisão.
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