O ministro Tarcรญsio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (30) um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Luiz Inรกcio Lula da Silva em suas sondagens de intenรงรฃo de voto.
O instituto havia pedido uma liminar (decisรฃo provisรณria) para โproibir a divulgaรงรฃo direta ou indireta de pesquisas de opiniรฃo que incluam o nome do sr. Luiz Inรกcio Lula da Silva enquanto preso por acรณrdรฃo unรขnime pela prรกtica dos crimes de corrupรงรฃo e lavagem de dinheiro, e enquanto nรฃo suspensos ou extintos os efeitos de tal condenaรงรฃoโ.
Ao negar o pedido, Tarcรญsio Vieira disse que ele foi feito em momento inadequado. O ministro escreveu que a resoluรงรฃo que prevรช a presenรงa nas pesquisas de todos os candidatos ร Presidรชncia foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificaรงรฃo se encerrou em marรงo, motivo pelo qual nรฃo seria possรญvel proferir decisรฃo que excluรญsse Lula das pesquisas.
โCom efeito, conforme jรก decidiu este Tribunal, a alteraรงรฃo dos critรฉrios exigidos pela resoluรงรฃo em fase avanรงada do processo eleitoral causaria inseguranรงa jurรญdica ร s entidades e aos institutos de pesquisaโ,escreveu o ministro.
โMesmo que fosse possรญvel alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presenรงa do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade nรฃo teria legitimidade para fazer tal solicitaรงรฃo, afirmouย Tarcรญsio Vieira.
โTrata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegรญtima, em instrumento processual inidรดneo e fora do perรญodo estabelecido na legislaรงรฃo eleitoralโ, concluiu o ministro.