Começou na quinta-feira (7) a chamada “janela partidária”, um período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro. Ela vai se encerrar no dia 5 de abril.
A janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o parlamentar que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por isso.
O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças.
LEIA MAIS: Portal do Cerrado
Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:
- o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro, ou ainda for verificado desvio no programa do partidário.
- o político estiver migrando para um partido recém-criado
- o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido
No Brasil, para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a “janela” fecha no dia 5 de abril.
Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores.
Informações do g1