(Reprodução: Jornal Correio)
O empresário Adelar Elói Lutz foi condenado pela Justiça Eleitoral em Formosa do Rio Preto, na Bahia, por práticas ilegais durante as eleições de 2022. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, reconheceu a autoria e a materialidade de crimes de aliciamento de eleitores, coação eleitoral, violação do sigilo do voto e incitação ao crime. [veja abaixo]
Conhecido nacionalmente após ter exigido que as próprias funcionárias instalassem microcâmeras no sutiã para filmar o voto no então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, em troca da permanência no emprego, o caso ganhou repercussão nacional, com manchetes nos principais jornais do país e o empresário apoiador, do então presidente Jair Bolsonaro, foi obrigado a se retratar publicamente.
Adelar chegou a se candidatar nas eleições de outubro do ano passado, mas acabou desistindo da corrida pela prefeitura de Formosa do Rio Preto.
LEIA TAMBÉM:
A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Oclei Alves da Silva, que analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2023.
Segundo a denúncia, Adelar Lutz utilizou sua posição de empresário local para manipular o processo eleitoral:
Na sentença, o magistrado destacou que as condutas afetaram diretamente a liberdade do eleitorado.
O juiz entendeu que o empresário condicionou a ajuda social e patrocínios ao apoio político, caracterizando prática de clientelismo.
Nos áudios analisados, Lutz afirmava que demitiria trabalhadores que não votassem em seu candidato. A Justiça considerou que a ameaça, mesmo sem execução direta, já configurava o crime.
Além de coagir, o empresário estimulou outros comerciantes a pressionar funcionários, ampliando o impacto da prática.
O réu exigiu filmagens do ato de votação, quebrando um dos pilares da democracia. O juiz classificou a conduta como gravíssima.
Pena aplicada a Adelar Lutz
Após análise das provas, a Justiça aplicou:
A pena será cumprida em regime inicial aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Além das sanções penais, a sentença determina, após transitado e julgado, que o nome do empresário seja lançado no rol dos culpados e comunicado ao TRE-BA para efeito de suspensão de direitos políticos (artigo 15, III, da Constituição).
O juiz ressaltou a disparidade de poder econômico entre o réu e a comunidade, afirmando que suas ações criaram um clima de intimidação e afetaram a lisura do processo democrático em Formosa do Rio Preto.
Na conclusão, o magistrado afirmou que as condutas de Adelar Lutz representaram “atentado direto contra a liberdade de voto e a normalidade do processo eleitoral”, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Com isso, a Justiça Eleitoral buscou dar caráter pedagógico e reparador à condenação, punindo não apenas a prática individual, mas também a tentativa de influenciar a comunidade local por meio de intimidação e vantagens econômicas
Siga o canal no WhatsApp e leia mais em Portal do Cerrado
O Governo do Estado da Bahia lançou nesta terça-feira (30) o edital de licitação para…
Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, enfrenta grandes focos de incêndios florestais. O…
Operação Safra reforça o patrulhamento e as ações de inteligência no Oeste baiano
Homem de 55 anos é encontrado em área de mata após 48 horas desaparecido em…
Cidades do Oeste da Bahia registram umidade relativa do ar menor ou igual a do…
Motorista morre e passageiros fica ferido em acidente na BR-242 em Barreiras, no Oeste da…
This website uses cookies.