Formosa do Rio Preto

Adelar Elói Lutz é condenado por crimes eleitorais em Formosa do Rio Preto

O empresário Adelar Elói Lutz foi condenado pela Justiça Eleitoral em Formosa do Rio Preto, na Bahia, por práticas ilegais durante as eleições de 2022. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, reconheceu a autoria e a materialidade de crimes de aliciamento de eleitores, coação eleitoral, violação do sigilo do voto e incitação ao crime. [veja abaixo]

Conhecido nacionalmente após ter exigido que as próprias funcionárias instalassem microcâmeras no sutiã para filmar o voto no então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, em troca da permanência no emprego, o caso ganhou repercussão nacional, com manchetes nos principais jornais do país e o empresário apoiador, do então presidente Jair Bolsonaro, foi obrigado a se retratar publicamente.

Adelar chegou a se candidatar nas eleições de outubro do ano passado, mas acabou desistindo da corrida pela prefeitura de Formosa do Rio Preto.

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A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Oclei Alves da Silva, que analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2023.

Condutas investigadas pelo Ministério Público

Segundo a denúncia, Adelar Lutz utilizou sua posição de empresário local para manipular o processo eleitoral:

  • Distribuiu vales-compra e patrocinou times de futebol em troca de apoio político;
  • Ameaçou funcionários com demissão caso não votassem em seu candidato à Presidência;
  • Incitou outros comerciantes da região a adotar práticas semelhantes;
  • Exigiu que empregados filmassem o voto na urna eletrônica como prova, sob pena de perder o emprego.

Crimes imputados e análise do juiz

Na sentença, o magistrado destacou que as condutas afetaram diretamente a liberdade do eleitorado.

Aliciamento de eleitores

O juiz entendeu que o empresário condicionou a ajuda social e patrocínios ao apoio político, caracterizando prática de clientelismo.

Coação eleitoral

Nos áudios analisados, Lutz afirmava que demitiria trabalhadores que não votassem em seu candidato. A Justiça considerou que a ameaça, mesmo sem execução direta, já configurava o crime.

Incitação ao crime

Além de coagir, o empresário estimulou outros comerciantes a pressionar funcionários, ampliando o impacto da prática.

Violação do sigilo do voto

O réu exigiu filmagens do ato de votação, quebrando um dos pilares da democracia. O juiz classificou a conduta como gravíssima.

Pena aplicada a Adelar Lutz

Após análise das provas, a Justiça aplicou:

  • 1 ano e 6 meses de reclusão;
  • 2 anos e 1 mês de detenção;
  • 20 dias-multa, fixados em 1 salário mínimo cada;
  • Indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo Partidário.

A pena será cumprida em regime inicial aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Além das sanções penais, a sentença determina, após transitado e julgado, que o nome do empresário seja lançado no rol dos culpados e comunicado ao TRE-BA para efeito de suspensão de direitos políticos (artigo 15, III, da Constituição).

O juiz ressaltou a disparidade de poder econômico entre o réu e a comunidade, afirmando que suas ações criaram um clima de intimidação e afetaram a lisura do processo democrático em Formosa do Rio Preto.

Na conclusão, o magistrado afirmou que as condutas de Adelar Lutz representaram “atentado direto contra a liberdade de voto e a normalidade do processo eleitoral”, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Com isso, a Justiça Eleitoral buscou dar caráter pedagógico e reparador à condenação, punindo não apenas a prática individual, mas também a tentativa de influenciar a comunidade local por meio de intimidação e vantagens econômicas

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Darlan A. Lustosa

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