Advogado de Formosa do Rio Preto rebate juíza e Tribunal suspende sentença que retirava 366 mil hectares de agricultores.

Reprodução
com informações da Editoracerrado

A desembargadora Sandra Inês Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), suspendeu a sentença da juíza Marivalda Almeida Moutinho que dava a uma única pessoa, a posse de 366 mil hectares de terra na região da Coaceral em Formosa do Rio Preto.

Publicada na quinta-feira, 31 de janeiro, a desembargadora aponta que a decisão de Marivalda foi tomada “em total desrespeito” a uma ordem anterior do TJBA, além de evidenciar “total desatendimento aos preceitos legais.”

O processo tem como litígio  as terras da região da Coaceral, no município de Formosa do Preto. Na mesma decisão, o tribunal também tornou sem efeito a sentença em que a juíza condenou o advogado Domingos Bispo a pagar uma multa no valor de uma milhão de Reais, por litigância de má fé, por este ter ajuizado um incidente de suspeição contra a magistrada.

Segundo a desembargadora Sandra Inês Azevedo, a juíza decidiu em flagrante afronta a legislação, visto que sentenciou um processo que se encontrava suspenso pelo juízo de segundo grau e julgou um incidente de suspeição contra ela mesma.

A região de Formosa do Rio Preto começou a receber, ainda na década de 1990,   agricultores vindos do Paraná, por meio do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II), que se destinava a criar novas fronteiras agrícolas no Cerrado brasileiro.

Inicialmente, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que atuava em Formosa do Rio Preto, deu uma liminar (decisão provisória) transferindo a posse das terras a José Valter Dias e determinando a saída de todos os 300 agricultores do local. A decisão foi proferida sem que os agricultores nem o Ministério Público fossem ouvidos, o que foi questionado por ambos. Posteriormente, o juiz deixou a causa declarando-se suspeito para julgá-la.

Em dezembro, a desembargadora Sandra Inês Azevedo suspendeu a liminar, revertendo a posse aos agricultores.

Apesar disso, ao ser designada pelo TJBA para atuar por apenas um mês em Formosa do Rio Preto, a juíza Marivalda Moutinho ignorou a decisão da desembargadora Sandra Azevedo, de instância hierarquicamente superior, e proferiu uma sentença de mérito confirmando a liminar – ainda que sem ouvir as partes envolvidas – e revertendo toda a área a José Valter Dias, em prejuízo dos agricultores.

Ao mesmo tempo, em outra decisão que causou estranheza, Marivalda aplicou multa de R$ 1 milhão a uma das partes que apontou sua suspeição para julgar o processo. O pedido de suspeição afirmava que a juíza manteria vínculos com Adailton Maturino, que se apresenta como mediador de conflitos agrários e cônsul da Guiné-Bissau no Brasil (o Itamaraty nega que ele tenha esse título). A mulher de Adailton, por sua vez, virou sócia de José Valter Dias em uma holding criada logo que ele virou o “dono” das terras, com base na liminar do juiz Sérgio Sampaio. A holding vem cobrando de 20 a 80 sacas de soja por hectares de agricultores para que possam permanecer no local.

Ao suspender a sentença, a desembargadora Sandra Inês Azevedo apontou que Marivalda agiu de forma totalmente irregular ao julgar o pedido de suspeição contra ela própria. A desembargadora explicou que, diante de um pedido de suspeição, o juiz pode tomar duas providências: ou declarar-se suspeito, encaminhando o processo imediatamente a um substituto, ou encaminhar o pedido para análise pelo tribunal de instância superior – o que não foi feito no caso.

– Não tendo sido tomada qualquer das providências, seja declarar-se suspeita ou encaminhar o incidente ao Tribunal de Justiça, imperativa se faz a concessão da liminar em mandado de segurança, até porque a sentença proferida mostra-se teratológica por inexistir, no direito, a previsão de que o próprio juiz sentencie a exceção de suspeição contra si proposta – concluiu a desembargadora.

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Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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