Auditoria do TCM constata irregularidades no transporte escolar de Barreiras; Zito é multado em R$ 7 mil

O relatório da auditoria foi analisado na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$ 7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, o Zito Barbosa. O relatório da auditoria foi analisado na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.

Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados – para conhecimento – ao Ministério Público Federal, já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar.

De acordo com o relatório técnico, os serviços de transporte escolar no município de Barreiras foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$8.032.352,00. Foram pagos, do início do contrato em 2017 até o final de sua vigência em 31/12/2018, o valor total de R$10.159.942,56, estando tal valor amparado contratualmente, tendo em vista o termo aditivo aplicado ao contrato. A relatoria concluiu pela regularidade dos pagamentos, vez que inexistente qualquer comprovação de que tenha ocorrido sobrepreço ou de que não tenha ocorrido a prestação dos serviços contratados.

Constatou, contudo, a ausência de controle adequado e sistemático do abastecimento dos 13 veículos da frota própria da prefeitura, resultando na destinação de combustíveis em quantidades superiores às necessidades de consumo. Foi verificado a existência de uma diferença entre a quantidade adquirida e consumida na ordem de 32.147 litros de óleo diesel, indicando que as planilhas contêm dados incompletos, o que relevou patente a desorganização do setor de controle interno no acompanhamento dos abastecimentos realizados na frota auditada.

Também foram destacadas, no relatório, como irregularidades, a realização de transporte escolar com veículos em situação precária de funcionamento; subcontratações sem apresentação de autorização da administração devidamente formalizada; utilização de veículos em más condições, principalmente quanto à segurança e acomodações; diversos motoristas da frota terceirizada sem atentado de curso para condutores de transporte escolar, em desatenção ao art. 138, V do Código de Trânsito Brasileiro; e superlotação de estudantes em veículos da frota terceirizada, ficando nítida ainda mais a deficiência do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.

Para o conselheiro Raimundo Moreira, a falta de atuação do controle interno para a correção das irregularidades apontadas, além de atestar a má gestão municipal, coloca em risco a integridade dos alunos usuários do sistema de transporte escolar do município.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, e sugeriu a aplicação de multa e também o ressarcimento de valores aos cofres municipais, com recursos pessoais dos responsáveis pelas irregularidades.

Cabe recurso da decisão.

Sobre Darlan Alves Lustosa 8329 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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