Reynaldo Turollo Jr |
Folhapress | A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, enviou ofício ao Senado para que declare a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO), atualmente licenciado do cargo. O mandato do político, condenado pelo Supremo por fraude em licitações, vai até 2019.
Conforme o acórdão do julgamento que condenou Cassol, a decisão sobre a perda do mandato eletivo caberá ao Legislativo.
O despacho de Cármen Lúcia, relatora da ação penal que tinha como réus Cassol e dois servidores da Prefeitura de Rolim de Moura (RO), foi assinado em 19 de julho e divulgado nesta quinta-feira (2).
O senador foi condenado a quatro anos de prisão -convertidos em prestação de serviços comunitários- e pagamento de multa de R$ 201,8 mil por crimes praticado quando foi prefeito do município, de 1998 a 2002.
O STF julgou os últimos recursos e encerrou o processo em junho passado, cinco anos após a condenação. Agora, a ministra determinou a execução da pena.
“Enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos expressos no voto unânime do Plenário deste Supremo Tribunal Federal quanto ao ponto, ficam suspensos os direitos políticos dos condenados”, escreveu a ministra, determinando que se comunique à Justiça Eleitoral.
“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, afirmou.