Paulo Henrique morava com os pais, mas não estudava; andava armado e chegou a ser apreendido || Foto: Reprodução Correio*
Por Darlan A. Lustosa
com informações do Correio*
A Polícia de Itabela do extremo sul da Bahia, não sabe precisar quando ele entrou para o mundo do crime. Mas aos onze anos, Paulo Henrique da Paz Silva, já tocava o terror no bairro onde morava com o pais, lugar conhecido como Dapezão. Ele que tinha os cabelos loiros de tintura, corpo franzino foi executado na madruga de sábado (22), morto a pauladas.
Segundo a polícia, Paulo Henrique se apresentava como PH do Dapezão, a qualquer pessoa e ostentava, sempre que podia, um revólver calibre 32 e ou com uma pistola, com as quais já havia sido apreendido por mais de uma vez.
Com diversas passagens pela delegacia de Itabela, cidade de pouco mais de 30 mil habitantes, por roubo, assalto e participação em homicídio. Mas por ser criança, nenhuma autoridade pode tomar providências.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, diz que menores de 12 anos são considerados crianças e são inimputáveis penalmente, ou seja, não podem sofrer nenhum tipo de penalidade.
As medidas socioeducativas como a internação podem ser aplicadas apenas para adolescentes, com idades entre 12 e 17 anos. O menino não chegou a passar pelo Conselho Tutelar, o que ocorreria somente se ele fosse vítima de crimes.
Neste caso, cabe aos pais, conforme o delegado disse ao Correio*, tomar providências, mas isso não foi feito e nem nunca eles foram punidos.
No ECA, ato infracional praticado por criança tem como medidas o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; a orientação, apoio e acompanhamento temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, dentre outras.
Há previsão ainda pelo ECA de a criança ser colocada em instituição ou casa de abrigo, ou ainda de a família perder a guarda. Mas em Itabela, não existe local onde PH pudesse ficar.
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