

Estรก publicado, no Diรกrio Oficial do Estado, o decreto assinado pelo governador Rui Costa que torna obrigatรณria, em toda a Bahia, a apresentaรงรฃo de documento de vacinaรงรฃo contra a Covid-19 para utilizaรงรฃo de transporte rodoviรกrio intermunicipal pรบblico e privado. A medida valerรก a partir de 10 de dezembro.
De acordo com o decreto 20.897, โa utilizaรงรฃo dos serviรงos de transporte coletivo rodoviรกrio intermunicipal de passageiros, pรบblico e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada ร apresentaรงรฃo do documento de vacinaรงรฃo fornecido no momento da imunizaรงรฃo ou do Certificado Covid obtido atravรฉs do aplicativo Conect SUS do Ministรฉrio da Saรบdeโ.
ร necessรกrio comprovar duas doses da vacina ou dose รบnica, para o pรบblico geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Serรก exigida a terceira dose ou reforรงo da vacina para o pรบblico alcanรงado por esta etapa da campanha de imunizaรงรฃo contra a Covid.
O cumprimento do decreto serรก fiscalizado pela Agรชncia Estadual de Regulaรงรฃo de Serviรงos Pรบblicos de Energia, Transportes e Comunicaรงรตes da Bahia (Agerba).
Pelo decreto nยบ 20.894, de 19 de novembro de 2021, o Governo do Estado jรก havia definido que vai exigir, a partir de 1ยบ de dezembro, o comprovante de vacinaรงรฃo completa contra a Covid-19 para permitir o atendimento presencial em serviรงos pรบblicos, como o Detran, e a visitaรงรฃo a hospitais pรบblicos e ร s penitenciรกrias.