Contas de campanha de Neo são aprovadas com ressalvas

A Justiça Eleitoral aprovou as contas de campanha, ainda que com ressalvas, de Manoel Afonso de Araújo. Neo venceu as eleições de 2024 em Formosa do Rio Preto, na Bahia e vai para o quarto mandato. A decisão ocorreu após análise das impugnações apresentadas pelo PL local, que alegou omissão de despesas e ultrapassagem do limite de gastos. A decisão da juíza eleitoral ocorreu inclusive, depois da diplomação dos eleitos, ocorrida no último dia 10.

Justificativas favoráveis

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades identificadas na contratação de serviços prestados pela empresa FACEBOOK, que representaram apenas 0,65% do total da campanha, não configurando relevância suficiente para a reprovação. Entre as alegações, o partido opositor revelou ausência de registros de despesas com trio elétrico, paredões e fogos de artifício.

Quanto a impugnação das contas apresentada pelo PL, o Ministério Público arrazoou que “Acerca das alegações do impugnante, nota-se que suas conclusões não são passíveis de confirmação de plano, inobstante as provas adunadas, exigindo dilação probatória, sobretudo em razão da manifestação contrária apresentada pelo candidato. Nesse ponto, como é cediço, a prestação de contas de campanha eleitoral não é via adequada para dilação probatória”. Nisto assiste razão ao parquet, sendo a presente prestação de contas um meio impróprio para a dilação probatória e extensão da fase de conhecimento“, diz trecho da sentença.

Manoel Afonso, no entanto, apresentou justificativas, incluindo comprovantes de gastos e declarações de apoio espontâneo de participantes. Em relação às despesas com combustíveis, ele rejeitou a validade de provas como mensagens de WhatsApp e vídeos apresentados pela acusação, que sugeriam distribuição irregular de recursos, entre outros.

Próximos passos

Ainda que aprovadas, a Justiça Eleitoral determinou multa no valor de R$ 2. 435,72 referente aos recursos utilizados em desacordo com o art. 53, I, g, da Res. TSE nº 23.607/2019. Veja decisão na íntegra aqui. Por outro lado, o vereador da base de Neo, Hermínio Cordeiro dos Reis, teve decisão desfavorável a aprovação de suas contas de campanha.

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