A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Hermínio Cordeiro dos Reis, que se elegeu ao cargo de vereador nas eleições de 2024 em Formosa do Rio Preto, na Bahia. A decisão, de quarta-feira (11) fundamentada no artigo 30 da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, identificou irregularidades graves na prestação de contas, incluindo omissão de receitas e despesas e extrapolação do limite de autofinanciamento. O vereador eleito inclusive foi diplomado no último dia 10, antes do julgamento das contas de campanha.
Irregularidades identificadas
Entre as irregularidades, a Justiça Eleitoral destacou:
- Omissão de receitas e despesas eleitorais:
Foram identificadas sete notas fiscais emitidas no CNPJ do candidato, totalizando R$ 1.200,02, que não constavam na prestação de contas. A defesa do candidato alegou erro na emissão das notas por parte de um posto de combustíveis, mas o argumento foi considerado frágil. - Extrapolação do limite de autofinanciamento:
O candidato utilizou recursos próprios acima do permitido, em R$ 4.559,97, e gastou integralmente esses valores na campanha. Apesar de ter antecipado o recolhimento de R$ 6.620,00 ao Tesouro Nacional, a Justiça determinou multa adicional de R$ 4.900,00.
O valor deve ser recolhido ao Tesouro Nacional dentro do prazo estipulado pela legislação. Caso o pagamento não seja efetuado, o caso poderá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União para cobrança.
Adentrando na análise das contas prestadas, o item 2.1.1 do parecer técnico conclusivo final apontou que foram emitidas sete Notas Fiscais Eletrônicas em CNPJ de campanha do candidato. As notas não foram declaradas na prestação de contas do canditado (sic). O prestador de contas, através de seu representante legal, juntou a declaração do posto alegando que o candidato não reconhece as notas emitidas em seu nome, acostando também a declaração, com firma reconhecida, do preposto do posto de combustíveis. Entretanto, considero as provas acostadas pela parte frágeis, bem como o argumento de que os posto abasteceu veículos para vários candidatos, sugerindo um possível erro na digitação dos dados do candidato nas notas por nada menos que sete vezes,
diz um trecho da sentença
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