Justiça cassa prefeito e vice de Contendas do Sincorá

Decisão da 58ª Zona Eleitoral aponta compra de votos; novas eleições devem ser convocadas após trânsito em julgado.

Justiça cassa prefeito e vice de Contendas do Sincorá, na Bahia
Justiça cassa prefeito e vice de Contendas do Sincorá, na Bahia - Foto: Blog do Sena

A 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, através do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, cassou os diplomas do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), conhecido como Didi, e da vice-prefeita Érica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, de Contendas do Sincorá, na Bahia. A decisão, publicada nesta quarta-feira (27), atendeu parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Decisão inclui inelegibilidade e multa

Segundo o Blog do Sena, o juiz condenou Didi por compra de votos e abuso de poder econômico. Já Érica perdeu o mandato por integrar a mesma chapa. Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade do prefeito cassado e de sua filha, Júlia de Menezes Souza, por oito anos, e fixou multa de R$ 10 mil. Não está claro na publicação a participação de Júlia.

Segundo o Código Eleitoral, artigo 224, §3º, o TRE-BA deverá convocar novas eleições em Contendas do Sincorá após o trânsito em julgado. A ação foi movida pela coligação “O Novo Tempo Continua” (PSD e Solidariedade).

Acusações de compra de votos

De acordo com os autos, a coligação apontou que Didi e Érica venceram o pleito por apenas 58 votos de diferença, contrariando pesquisas anteriores. A denúncia sustenta que a vitória foi obtida mediante compra de votos.

O processo cita:

  • Pagamento de R$ 500,00 e promessa de mais R$ 1.200,00 a um eleitor identificado como Tony;
  • Oferta de R$ 2.000,00 a uma eleitora e sua família;
  • Distribuição de cestas básicas, botijão de gás e pagamento de contas de água e energia;
  • Promessa de material de construção;
  • Transferências bancárias feitas por Júlia de Menezes durante a campanha.

Testemunhas confirmaram os fatos em juízo e um laudo pericial atestou a autenticidade de áudios sobre as negociações de compra de votos.

Cabe recurso da decisão.

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