Agência Brasil | Após antecipar de 19 de outubro para esta sexta-feira (15) o feriado do Dia do Piauí, o governo do estado decretou medidas de isolamento social ainda mais restritivas do que as já implementadas para tentar conter o aumento do número de casos de covid-19.
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Válidas para todo o território piauiense entre a zero hora de sexta-feira e a meia-noite de domingo (17), as novas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas constam do Decreto nº 18.978, publicado no Diário Oficial do estado.
A medida proíbe aglomerações e o consumo de bebidas em locais públicos. Neste ponto, o texto do decreto é genérico, não fazendo qualquer distinção entre bebidas. Só ao tratar da exigência de maior fiscalização do trânsito é que o texto cita a necessidade de se coibir a direção de veículos sob efeito de bebida alcoólica. Apesar disso, o governador Wellington Dias disse em seu Twitter que está proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Até a meia-noite de sábado (16), só poderão funcionar farmácias e drogarias; serviços de saúde; supermercados; padarias; postos de combustíveis; borracharias; serviços de entrega e de segurança e vigilância.
Neste período, também estão autorizadas a funcionar agências bancárias responsáveis por pagar o auxílio emergencial de R$ 600 ou outros benefícios sociais, além dos serviços de telecomunicação, radiodifusão e de imprensa.
Já entre zero hora e a meia-noite de domingo, só poderão funcionar as farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de entrega de comidas e de autoatendimento bancário; além de borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
Durante o domingo, os pontos de alimentação que funcionam às margens das rodovias só poderão atender motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
Os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, incluindo o serviço de fretamento, serão suspensos da zero hora desta sexta-feira até a meia-noite de domingo. A única exceção prevista é para o caso de veículos de transporte de pacientes em tratamento de saúde. Quem descumprir a norma poderá ter seu veículo retido e será multado, podendo ainda sofrer outras sanções.
Durante as 72 horas de vigência do decreto, só funcionarão os serviços públicos essenciais e responsáveis por atendimentos emergenciais, bem como as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas, com o apoio de forças policiais.