Estรก publicada, na ediรงรฃo deste sรกbado (26) do Diรกrio Oficial do Estado, a medida que altera o decreto nรบmero 21.027 e estabelece que ficarรฃo autorizados em todo o territรณrio baiano, durante o perรญodo de 3 a 14 de marรงo de 2022, os eventos e atividades com a presenรงa de pรบblico de atรฉ 3 mil pessoas, tais como: cerimรดnias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pรบblicos ou privados, eventos exclusivamente cientรญficos e profissionais, circos, parques de exposiรงรตes, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversรตes, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaรงos culturais, cinemas e teatros poderรฃo ocorrer com a capacidade plena. Os estรกdios estarรฃo autorizados a receber um pรบblico de atรฉ 30% do limite mรกximo de ocupaรงรฃo.
Em todos os casos, o acesso aos locais estรก condicionado ร comprovaรงรฃo de vacinaรงรฃo contra a Covid-19 e รฉ obrigatรณrio o respeito aos protocolos sanitรกrios, a exemplo do uso de mรกscara.