Reprodução
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
A decisão foi tomada após a realização de um bloquinho de Carnaval que desfilou pelas ruas do Centro Histórico de Salvador no último domingo (13).
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.
Toque Dez na Vaquejada de Formosa do Rio Preto está mais do que confirmada! A…
As doenças que mais matam na Bahia revelam uma triste realidade no estado. Em 2023,…
Uma mulher e o filho dela, apenas 6 anos, foram resgatados pela Polícia Militar após…
Você tem entre 16 e 26 anos e sonha em brilhar na maior festa de…
O Bahia avançou ao vencer o Nacional- URU na noite desta quarta-feira (9), no Estádio…
Júnior Marabá, prefeito de Luís Eduardo Magalhães, acabou no centro de uma disputa política que…
This website uses cookies.