Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Festas em espaços privados continuam permitidas desde que respeitem o limite de público de 1.500 pessoas ou até 50% da capacidade do local.

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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022.  A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

A decisão foi tomada após a realização de um bloquinho de Carnaval que desfilou pelas ruas do Centro Histórico de Salvador no último domingo (13).

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

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