Divulgada pelo Procon lista de material proibido de ser exigido por escolas na Bahia; confira

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Com a proximidade da volta às aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor Procon-BA orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.

Já Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor – Procon de Feira de Santana na Bahia, divulgou uma lista de materiais escolares proibidos de serem exigidos pelas unidades de ensino, válida em todo território nacional. [Confira lista completa no final]

Sessenta e quatro itens de uso coletivo devem ter seus custos considerados nos cálculos da mensalidade.

“O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula no final do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores”,

afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.

Prazos de entrega

Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que só vai acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar agora. 

O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.  

As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

Lista de itens proibidos

  • Álcool
  • Algodão
  • Argila
  • Balde de praia
  • Balões
  • Bastão de cola-quente
  • Bolas de sopro
  • Brinquedo
  • Caneta para lousa
  • Canudinho
  • Carimbo
  • Cartolina em geral
  • Cola em geral
  • Copos descartáveis
  • Cordão
  • Creme dental
  • Disquetes e cd’s ou outros produtos de mídia
  • E.V.A
  • Elastex
  • Envelopes
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a álcool e óleo
  • Fantoche
  • Feltro
  • Fila dupla face
  • Fita durex em geral
  • Fita para impressora
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Garrafa para água
  • Gibi infantil
  • Giz branco e colorida
  • Glitter
  • Grampeador e grampos
  • Isopor
  • Jogo pedagógico
  • Jogos em geral
  • Lenços descartáveis
  • Livro de plástico para banho
  • Lixa em geral
  • Massa de modelar
  • Material de escritório sem uso individual
  • Material de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palito de churrasco
  • Palito de dente
  • Palito de picolé
  • Papel em geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade superior a uma resma por aluno
  • Papel higiênico
  • Papel ofício colorido
  • Piloto para quadro branco
  • Pincel atômico
  • Pincel para pintura
  • Plásticos para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de roupas
  • Purpurina
  • Sacos plásticos
  • Tintas em geral
  • TNT
  • Tonner para impressora
  • Trincha (Tipo de pincel que comumente é usado para pintar parede)

com G1 Bahia e Secretaria de Justiça da Bahia

procon
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