Procon fiscaliza venda de material escolar em Salvador Na foto: Foto: Carol Garcia / AGECOM
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Com a proximidade da volta às aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor Procon-BA orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.
Já Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor – Procon de Feira de Santana na Bahia, divulgou uma lista de materiais escolares proibidos de serem exigidos pelas unidades de ensino, válida em todo território nacional. [Confira lista completa no final]
Sessenta e quatro itens de uso coletivo devem ter seus custos considerados nos cálculos da mensalidade.
“O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula no final do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores”,
afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.
Prazos de entrega
Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que só vai acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar agora.
O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.
As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
Lista de itens proibidos
com G1 Bahia e Secretaria de Justiça da Bahia
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