Em Corrente, homem é preso pela PRF por Porte Ilegal de Arma de Fogo

Ao ser abordado na BR-135, o homem não obedeceu a ordem de parada do policiais e fugiu, sendo alcançado momentos depois.

Divulgação: PRF

A Polícia Rodoviária Federal – PRF, prendeu um homem de 58 anos na manhã desta sexta-feira (30), pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e munições. A ação aconteceu na BR 135, em um trecho do município de Corrente, no Sul do Piauí.

Os policiais realizavam ronda, quando deram ordem de parada ao condutor do veículo Toyota Hilux, na qual não foi obedecida, sendo necessário um acompanhamento tático do veículo. Ao realizarem vistoria, os policiais encontram no porta-luvas do automóvel um revólver Taurus calibre, calibre 38, com 6 munições.

Questionado sobre o armamento, o condutor informou não possuir o porte de armas, mas que teria o registro de posse, entretanto não estava com o documento em mãos. Segundo a PRF, “ao verificarem junto ao sistema o número de série da arma apreendia, este remete a um outro modelo diferente do apreendido.”

Diante dos fatos, condutor, arma e munições foram encaminhados à Polícia Civil de Corrente para os devidos procedimentos.


A PRF alerta que de acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.

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