Entenda como você optar a pela tarifa branca para reduzir conta de luz

Consumidores poderão optar pela tarifa branca de energia elétrica.A medida entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Desde 2018 para grandes consumidores, a tarifa branca de energia será estendida a quase todos os brasileiros.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, com a tarifa branca, o cidadão poderá verificar os horários em que a energia fica mais barata. A agência diz ser possível o consumidor reduzir em até 20% o valor da conta.

A tarifa branca consiste na redução do preço da energia fora do horário de pico, também chamado de horário de ponta e envolve três faixas de valores. Nos dias úteis, a cobrança da energia será dividida em três faixas de horário: o horário de ponta (tarifa vermelha), entre o fim da tarde e o início da noite; a faixa intermediária (amarela), uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, e o horário fora de ponta (verde), com custo mais baixo no restante do dia.

Nos fins de semana e nos feriados nacionais, a tarifa de energia sempre será cobrada pelo valor fora de ponta. O modelo começou a ser usado em 2018, para unidades com consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Em 2019, passou a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh.

A mudança não valerá apenas para unidades residenciais consumidoras da subclasse de baixa renda, atualmente tarifadas em condições vantajosas.

De acordo com a Aneel, a tarifa branca define os seguintes horários para o custo de energia:

De 0h às 17h: fora de ponta;
Das 17h às 18h: intermediário;
Das 18h às 21h: ponta;
Das 21h às 22h: intermediário;
Das 22h às 24h: fora de ponta.

Ainda segundo a Aneel, na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.

Adesão

Para aderir à tarifa branca:

  • o consumidor precisa entrar em contato com a distribuidora local de energia e solicitar a mudança;
  • a empresa terá até 30 dias para instalar o novo medidor (sem custo adicional);
  • o consumidor poderá optar pelo retorno à tarifa convencional;
  • a empresa terá até 30 dias para voltar a cobrar a tarifa convencional;
  • a partir daí, haverá carência de 180 dias para o consumidor retornar à tarifa branca se quiser.

com G1 e Aneel

Aneel
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