Entenda como você optar a pela tarifa branca para reduzir conta de luz

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Consumidores poderão optar pela tarifa branca de energia elétrica.A medida entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Desde 2018 para grandes consumidores, a tarifa branca de energia será estendida a quase todos os brasileiros.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, com a tarifa branca, o cidadão poderá verificar os horários em que a energia fica mais barata. A agência diz ser possível o consumidor reduzir em até 20% o valor da conta.

A tarifa branca consiste na redução do preço da energia fora do horário de pico, também chamado de horário de ponta e envolve três faixas de valores. Nos dias úteis, a cobrança da energia será dividida em três faixas de horário: o horário de ponta (tarifa vermelha), entre o fim da tarde e o início da noite; a faixa intermediária (amarela), uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, e o horário fora de ponta (verde), com custo mais baixo no restante do dia.

Nos fins de semana e nos feriados nacionais, a tarifa de energia sempre será cobrada pelo valor fora de ponta. O modelo começou a ser usado em 2018, para unidades com consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Em 2019, passou a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh.

A mudança não valerá apenas para unidades residenciais consumidoras da subclasse de baixa renda, atualmente tarifadas em condições vantajosas.

De acordo com a Aneel, a tarifa branca define os seguintes horários para o custo de energia:

De 0h às 17h: fora de ponta;
Das 17h às 18h: intermediário;
Das 18h às 21h: ponta;
Das 21h às 22h: intermediário;
Das 22h às 24h: fora de ponta.

Ainda segundo a Aneel, na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.

Adesão

Para aderir à tarifa branca:

  • o consumidor precisa entrar em contato com a distribuidora local de energia e solicitar a mudança;
  • a empresa terá até 30 dias para instalar o novo medidor (sem custo adicional);
  • o consumidor poderá optar pelo retorno à tarifa convencional;
  • a empresa terá até 30 dias para voltar a cobrar a tarifa convencional;
  • a partir daí, haverá carência de 180 dias para o consumidor retornar à tarifa branca se quiser.

com G1 e Aneel

Sobre Darlan Alves Lustosa 7977 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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