Feriados e pontos facultativos em 2025; veja calendário

Lista foi publicada no Diário Oficial da União.

Feriados e pontos facultativos 2025, Bahia, Brasil
Feriados e pontos facultativos de 2025 - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O governo publicou uma portaria com a lista de feriados e dias com pontos facultativos em 2025. O calendário está publicado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:

  • O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
  • Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Apesar disso, o calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana:

  • 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).

Municípios e estados determinam também em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, considerados pontos facultativos nacionais.

Feriados e pontos facultativos na Bahia em 2025
Feriados e pontos facultativos na Bahia em 2025
Feriados e pontos facultativos na Bahia em 2025
Feriados e pontos facultativos na Bahia em 2025

No Nordeste, o mês de junho deve ser com feriado bem prologando. Considerando que Corpus Christi cai numa quinta-feira e deve emendar com as comemorações de São João, na segunda (23) e terça-feira, 24. Na Bahia, ainda há o feriado do dia 2 de julho, data comemorativa de independência.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O ponto facultativo é um dia em que o empregador pode ou não liberar o trabalhador. Nem todo mundo sabe, mas o Carnaval é um ponto facultativo, ou seja, o patrão não tem a obrigação de dar folga aos funcionários nesses dias. Porém, é comum que a maioria das empresas libere os empregados para aproveitar a data festiva sem prejuízos ao banco de horas.

Os feriados são dias de folga reconhecidos por lei federal, estadual ou municipal. Por isso, o trabalho em dias de feriados está sujeito à legislação trabalhista, que estabelece remuneração extra ou folga extra para esse trabalhador.

Já os pontos facultativos, também definidos pelo governo, mas cabe ao empresário decidir, de acordo com as políticas do negócio, se vai funcionar ou não.

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Sobre Darlan Alves Lustosa 8533 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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