O governo publicou uma portaria com a lista de feriados e dias com pontos facultativos em 2025. O calendário está publicado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.
Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:
- O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
- Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.
Apesar disso, o calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana:
- 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Municípios e estados determinam também em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, considerados pontos facultativos nacionais.
No Nordeste, o mês de junho deve ser com feriado bem prologando. Considerando que Corpus Christi cai numa quinta-feira e deve emendar com as comemorações de São João, na segunda (23) e terça-feira, 24. Na Bahia, ainda há o feriado do dia 2 de julho, data comemorativa de independência.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo é um dia em que o empregador pode ou não liberar o trabalhador. Nem todo mundo sabe, mas o Carnaval é um ponto facultativo, ou seja, o patrão não tem a obrigação de dar folga aos funcionários nesses dias. Porém, é comum que a maioria das empresas libere os empregados para aproveitar a data festiva sem prejuízos ao banco de horas.
Os feriados são dias de folga reconhecidos por lei federal, estadual ou municipal. Por isso, o trabalho em dias de feriados está sujeito à legislação trabalhista, que estabelece remuneração extra ou folga extra para esse trabalhador.
Já os pontos facultativos, também definidos pelo governo, mas cabe ao empresário decidir, de acordo com as políticas do negócio, se vai funcionar ou não.
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