

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) todos os processos judiciais que tratam da pejotização — ou seja, da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), em vez de pessoa física, para prestação de serviços.
STF vai decidir se pejotização configura fraude trabalhista
A decisão tem impacto direto em diversos setores, como saúde, advocacia, tecnologia, entregas e produção artística. Esses segmentos frequentemente utilizam contratos com prestadores de serviço que atuam formalmente como empresas, mesmo exercendo funções típicas de empregados.
O modelo, segundo especialistas, citados pelo g1, pode representar uma fraude nas relações de trabalho, uma vez que ignora direitos como férias, 13º salário e FGTS. Por isso, o Supremo pretende analisar a validade desse tipo de contrato e definir quem deve provar a existência ou não da pejotização — se o trabalhador ou o contratante.
Além disso, o STF vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para julgar esses casos ou se devem ser tratados como relações comerciais.
Suspensão vale até novo julgamento no STF
De acordo com Gilmar Mendes, o volume de ações tem transformado o STF em uma instância revisora de decisões da Justiça do Trabalho. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou o ministro.
Consequentemente, todos os processos em curso que discutem a legalidade desses contratos foram suspensos. Ainda não há data para o julgamento que vai definir um entendimento vinculante para todo o Judiciário.
O que está em jogo:
- A legalidade dos contratos entre empresas e trabalhadores individuais.
- A competência da Justiça do Trabalho nesses casos.
- Quem deve apresentar as provas da existência de relação de emprego disfarçada.
Por fim, a Corte vai decidir se a pejotização pode ser considerada legal em determinadas atividades ou se, de fato, esconde fraudes trabalhistas.
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