Gilmar Mendes suspende todos os processos sobre pejotização na Justiça

Pejotização está configurada quando empregador contrata trabalhadores como pessoas jurídicas (empresas) em vez de físicas. STF ainda firmará regra geral para esses casos.

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Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. — Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) todos os processos judiciais que tratam da pejotização — ou seja, da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), em vez de pessoa física, para prestação de serviços.

STF vai decidir se pejotização configura fraude trabalhista

A decisão tem impacto direto em diversos setores, como saúde, advocacia, tecnologia, entregas e produção artística. Esses segmentos frequentemente utilizam contratos com prestadores de serviço que atuam formalmente como empresas, mesmo exercendo funções típicas de empregados.

O modelo, segundo especialistas, citados pelo g1, pode representar uma fraude nas relações de trabalho, uma vez que ignora direitos como férias, 13º salário e FGTS. Por isso, o Supremo pretende analisar a validade desse tipo de contrato e definir quem deve provar a existência ou não da pejotização — se o trabalhador ou o contratante.

Além disso, o STF vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para julgar esses casos ou se devem ser tratados como relações comerciais.

Suspensão vale até novo julgamento no STF

De acordo com Gilmar Mendes, o volume de ações tem transformado o STF em uma instância revisora de decisões da Justiça do Trabalho. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou o ministro.

Consequentemente, todos os processos em curso que discutem a legalidade desses contratos foram suspensos. Ainda não há data para o julgamento que vai definir um entendimento vinculante para todo o Judiciário.

O que está em jogo:

  • A legalidade dos contratos entre empresas e trabalhadores individuais.
  • A competência da Justiça do Trabalho nesses casos.
  • Quem deve apresentar as provas da existência de relação de emprego disfarçada.

Por fim, a Corte vai decidir se a pejotização pode ser considerada legal em determinadas atividades ou se, de fato, esconde fraudes trabalhistas.

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