Governo da Bahia flexibiliza medidas contra a Covid-19

Uso de mรกscara em unidades de saรบde continua obrigatรณrio. Novas medidas jรก valem a partir desta sexta-feira.

Imagem ilustrativa | Fonte: Ganep Educacรฃo

 

Estรก publicado na ediรงรฃo desta sexta-feira (23) do Diรกrio Oficial do Estado o decreto que flexibiliza as medidas contra a proliferaรงรฃo do Coronavรญrus. A decisรฃo tem como base dados da Secretaria da Saรบde do Estado (Sesab) que apontam para um cenรกrio de queda no nรบmero de casos ativos de COVID-19 na Bahia. A Sesab ressalta que o cenรกrio da doenรงa รฉ dinรขmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade.

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o territรณrio baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros pรบblicos ou privados realizados em auditรณrios, circos, parques de exposiรงรตes, feiras, passeatas, parques de diversรตes, espaรงos culturais, teatros, cinemas, museus, espaรงos congรชneres e afins, templos para atos religiosos litรบrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de mรกscara de proteรงรฃo segue obrigatรณrio em hospitais e demais unidades de saรบde, tais como: clรญnicas e Unidades de Pronto-Atendimentos โ€“ UPAs, farmรกcias e drogarias; em transportes pรบblicos: trens, metrรด, รดnibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estaรงรตes de embarque; para indivรญduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomรกticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso รฉ vรกlido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19.

Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saรบde terรฃo acesso condicionado ร  utilizaรงรฃo da mรกscara de proteรงรฃo com boa vedaรงรฃo e ร  comprovaรงรฃo da vacinaรงรฃo.

A imunizaรงรฃo deverรก ser comprovada com apresentaรงรฃo do documento atualizado, fornecido no momento da imunizaรงรฃo, ou do Certificado COVID, obtido atravรฉs do aplicativo โ€œCONECT SUSโ€ do Ministรฉrio da Saรบde.

Caberรก ร  Agรชncia Estadual de Regulaรงรฃo de Serviรงos Pรบblicos de Energia, Transportes e Comunicaรงรตes da Bahia (AGERBA) a contribuiรงรฃo com a fiscalizaรงรฃo do cumprimento deste Decreto, bem como a ediรงรฃo de normas complementares que se fizerem necessรกrias.

A Secretaria da Saรบde, atravรฉs da Diretoria da Vigilรขncia Sanitรกria, acompanharรก as medidas necessรกrias adotadas pelos รณrgรฃos municipais de Vigilรขncia Sanitรกria, atuando em suas omissรตes, a fim de garantir o cumprimento das determinaรงรตes.

O Decreto รฉ aplicado a รณrgรฃos e entidades integrantes da Administraรงรฃo Pรบblica Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

As medidas entram em vigor a partir da data da publicaรงรฃo e estabelecem ainda que os รณrgรฃos vinculados ร  Secretaria da Seguranรงa Pรบblica observarรฃo a incidรชncia dos arts. 268 e 330 do Cรณdigo Penal, nos casos de descumprimento.

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