Governo publica decreto que torna opcional o uso de máscaras na Bahia; veja detalhes

Determinação estabelece locais e situações em que as máscaras seguem obrigatórias.

Foto: Mário Oliveira/SemCom

Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, será publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos.

A medida foi possível devido à redução do número de casos ativos de Covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o coronavírus.

Com a liberação do governo, o uso de máscaras segue sendo facultativo em lugares fechados, ou seja: o cidadão escolhe se quer manter a proteção. Veja onde e quando as máscaras seguem obrigatórias:

  • Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs) e farmácias;
  • Locais onde sejam prestados atendimento ao público, por funcionários, servidores e colaboradores de unidades de saúde;
  • Contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
  • Além disso, o governo indica que os cidadãos mantenham o uso da máscara em outras situações, como:

Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
O decreto também prevê que a vacinação deverá ser comprovada para a entrada em locais fechados, sem a máscara. O cidadão deve apresentação a carteira de vacinação ou o certificado Covid do aplicativo Conect SUS, com a confirmação de:

  • Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
  • Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela campanha de imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
  • Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid-19.
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