Homem é condenado por publicar na internet ‘amaldiçoado seja o povo do Nordeste’

Reprodução: Bahia Notícias

com o Bahia Notícias

A Justiça Federal condenou um morador de Sorocaba, no interior de São Paulo, por discriminação racial praticada pela internet. Na denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), é dito que o réu, em duas ocasiões, publicou comentários discriminatórios contra o povo nordestino em matérias jornalísticas. A matéria noticiava que um estudante de Natal, no Rio Grande do Norte, foi eliminado do Enem por portar uma moeda na carteira que foi identificada pelo detector de metais no momento em que foi ao banheiro.

Em um dos comentários, o homem dizia que “nordestino não precisa de carteira, não tem dinheiro pra nada, a não ser se for o dinheiro do Bolsa Família”. Em outro, disse: “Amaldiçoado seja o povo do Nordeste!!! Culpa de termos esta presidente é toda sua”. A defesa do réu pediu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e disse que, pelo fato de um dos comentários atingir a uma só pessoa, deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Entretanto, a juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3.ª Vara Federal em Sorocaba, entendeu que a mensagem do acusado é ofensiva a um grupo de pessoas, por se referir aos nordestinos de forma genérica. “Mais do que a eventual lesão ao direito do indivíduo, implica a discriminação ou preconceito a um determinado grupo de pessoas”, disse na sentença.

Sobre o segundo comentário, o réu afirmou que exerceu sua “liberdade de expressão” ao escrevê-lo, e que eles denotam “apenas a revolta e indignação com a situação política e econômica do país, não tendo por intenção disseminar o ódio em face da região Nordeste”. A juíza asseverou que esse tipo de comentário não está inserido nos limites da liberdade de manifestação de pensamento, assegurada como direito fundamental, desbordando do razoável – “mesmo visto sob o prisma da tolerância”. “As condutas do acusado extrapolam o direito à liberdade de expressão”, destacou. Para a magistrada, “a manifestação do pensamento pode ser punida quando, pelo excesso, envolver preconceitos ou discriminações de origem, raça, sexo, cor e idade, dentre outros aspectos da personalidade, mormente pelo fato de que, atualmente, a rápida difusão dessas manifestações é proporcionada pela utilização de meios digitais (redes sociais)”. O homem foi condenado a prisão por dois anos e quatro meses, que substituída pela pena restritiva de direitos para prestar serviços à comunidade e pagamento de multa.

Sobre Darlan Alves Lustosa 8328 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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