Idoso é condenado a 42 anos por duplo homicídio no Oeste da Bahia

Crime ocorreu em 2014, em Luís Eduardo Magalhães; vítimas eram pais do namorado da ex-esposa do réu

Idoso condenado em Luís Eduardo, no Oeste da Bahia, Altamir José Fagundes
O julgamento aconteceu na terça-feira (29), no Fórum Jutahy Fonseca. — Foto: Reprodução

Altamir José Fagundes, um idoso de 63 anos, foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado por um crime brutal ocorrido em setembro de 2014, em Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de José Gonçalves Filho, de 67 anos, e Aldeni da Silva Lopes, de 58, pais do namorado da ex-esposa do réu. As informações são do g1.

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O julgamento ocorreu na terça-feira (29), no Fórum Jutahy Fonseca, na cidade de Luís Eduardo Magalhães. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Altamir teria cometido o duplo homicídio motivado por vingança após descobrir que a ex-companheira havia iniciado um novo relacionamento.

Crime ocorreu dois meses após separação

Conforme as investigações, o crime aconteceu dois meses após o fim do relacionamento de sete anos entre Altamir e a ex-companheira, com quem ele teve um filho. Na época, ele teria se escondido nas proximidades da casa dela, com intenção de matá-la.

Sem encontrar a ex, Altamir se dirigiu à residência dos pais do novo namorado da mulher, onde também não encontrou o casal. Mesmo assim, decidiu matar os idosos. Após o crime, ele confessou ao próprio irmão e à ex-companheira por telefone

Ainda de acordo com o G1, Altamir fugiu, sendo localizado sete meses depois, no município de Piraquara, no Paraná. Lá a polícia efetuou a prisão dele.

Condenação encerra caso que chocou o Oeste da Bahia

A sentença de 42 anos de prisão em regime fechado marca o desfecho judicial de um caso que abalou a comunidade de Luís Eduardo Magalhães. O crime foi classificado como duplo homicídio qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas.

O Ministério Público sustentou que Altamir agiu com frieza e premeditação. A defesa do réu não se manifestou após o julgamento, conforme apontou também o G1.

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