Vereadores que pretendem disputar a reeleição ou o cargo de prefeito, poderão mudar de partido sem sofrer punições a partir da próxima-quinta-feira (5). O prazo da chamada janela partidária termina em 03 de abril, seis meses antes do pleito.
O primeiro turno das eleições em 2020 será no dia 4 de outubro e o segundo turno marcado para 25 do mesmo mês para municípios com mais de 200 mil eleitores.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).