Vereadores que pretendem disputar a reeleição ou o cargo de prefeito, poderão mudar de partido sem sofrer punições a partir da próxima-quinta-feira (5). O prazo da chamada janela partidária termina em 03 de abril, seis meses antes do pleito.
O primeiro turno das eleições em 2020 será no dia 4 de outubro e o segundo turno marcado para 25 do mesmo mês para municípios com mais de 200 mil eleitores.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.
Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.
Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
Agência Brasil | Os eleitores de Macapá vão às urnas neste domingo (20) para o segundo turno das eleições municipais. A votação será realizada para a escolha do prefeito e do vice-prefeito da capital da
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento