Uma decisão da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano, proibiu a realização de atos de campanha com público acima de 200 pessoas. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil. A sentença foi aplicada após ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, as três coligações que concorrem ao Executivo Municipal têm descumprido as medidas sanitárias de segurança, o que aumenta os riscos de maior propagação do novo coronavírus na cidade.
Na decisão, o juiz se baseou também no último decreto estadual, do dia 23 de outubro, que limitou as aglomerações em 200 pessoas.
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.