

Uma juíza de Barreiras, na Bahia, titular da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos, pode responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia recomendou a abertura do procedimento nesta segunda-feira (30), após apontar indícios de negligência no trâmite de processos, descumprimento de decisões judiciais e violação de deveres funcionais.
O caso envolve irregularidades em registros de imóveis rurais e remonta a 2015. De acordo com o Bahia Notícias, a magistrada é acusada de cancelar matrículas sem comunicação aos interessados e sem verificar a existência de terceiros de boa-fé ou garantias de instituições financeiras.
Juíza não teria ouvido partes afetadas por decisão
Segundo os autos, houve demora excessiva no cumprimento de uma decisão questionada judicialmente, com prejuízos alegados por partes interessadas. A juíza também teria ignorado o devido processo legal, ao não ouvir o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e instituições com garantias sobre os imóveis, contrariando práticas adotadas por ela mesma em casos semelhantes.
Na defesa, Marlise Alvarenga afirmou que só teve ciência da decisão em 2023, apesar de estar na vara desde 2017. A Corregedoria, no entanto, considerou que a justificativa não isenta a conduta negligente. O corregedor-geral, Desembargador Roberto Maynard Frank, concluiu que a magistrada violou princípios como imparcialidade, prudência e diligência, previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
PAD será decidido pelo Tribunal Pleno do TJ-BA
O relatório foi encaminhado ao Tribunal Pleno do TJ-BA, com recomendação de abertura do PAD sem afastamento imediato da juíza. A magistrada terá 15 dias para apresentar defesa prévia antes que o plenário decida pelo arquivamento ou prosseguimento do processo.
Se as irregularidades forem comprovadas, Marlise Alvarenga pode receber sanções que variam de censura à aposentadoria compulsória.
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