A juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, escreveu em uma sentença que um acusado de latrocínio “não possui estereótipo de bandido” por ter “pele, olhos e cabelos claros”. Ela fez a afirmação ao relatar o depoimento de familiares da vítima, que disseram ter reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.
Os advogados da região acusaram a juíza de ser racista. De acordo com o jornal A CidadeON Campinas, o réu foi reconhecido por uma das vítimas sobreviventes e uma testemunha (a filha), sem hesitação de ambas. O depoimento da testemunha foi ressaltado pela juíza por tê-lo considerado “forte e contundente”. A juíza afirma que a mulher disse que o réu, ao sair da caminhonete para atirar contra as vítimas, olhou nos olhos de uma delas que sobreviveu. A juíza disse que a testemunha não teria como confundir o réu, por não possuir “estereótipo padrão de bandido”, comprovando, portanto, que seria de fato ele a cometer o crime. O réu negou a autoria do crime e alega inocência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em nota, afirmou que não poderia se posicionar sobre a decisão, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, “veda a manifestação do TJ-SP e da magistrada”. O TJ-SP orientou ainda que quem se sentir prejudicado deve procurar os “meios adequados para a solução da questão”. A nota também afirma que a Corregedoria Geral da Justiça “está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem, contudo, interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”.