A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do PSD em Sebastião Barros, cidade do Sul do Piauí, em decisão de terça-feira (19) após comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Mara Rúbia da Costa Soares, da 22ª Zona Eleitoral de Corrente, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Candidatura fictícia levou à cassação
Segundo a sentença, o partido lançou a candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo apenas para preencher a exigência de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. Considerada “laranja”, ela recebeu apenas quatro votos, declarou gastos de R$ 100 e não realizou campanha efetiva.
Com base em provas classificadas como “robustas e coesas”, a magistrada determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, anulando todos os votos do partido. Os diplomas de Jussivan do Nascimento Lustosa, Anderson Corado de Oliveira e Diomar Rodrigues de Carvalho, além dos suplentes, foram invalidados.
Inelegibilidade e novas vagas
A Justiça também declarou Nícia Cláudia inelegível por oito anos. O Cartório Eleitoral foi autorizado a retotalizar os votos e redistribuir as cadeiras na Câmara Municipal de Sebastião Barros.
O Ministério Público argumentou que a fraude configurou abuso de poder, violando o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. A juíza destacou que a irregularidade atinge toda a chapa, mesmo sem participação direta dos demais candidatos.
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