Portaria veda a comercialização de bebida alcoólica na véspera e no dia da eleição em Formosa do Rio Preto

Medida passa a valer a partir das 22h de sábado (1º) e segue até as 17h de domingo (2).

A chamada Lei Seca foi adotada em outros municípios da Bahia - Foto: Felipe Barra | Agência Senado

Portaria do juiz da 187ª Zona Eleitoral em Formosa do Rio Preto, na Bahia, veda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h de sábado (1º) e segue até o domingo (2), às 17h, dia do primeiro turno das eleições, para evitar perturbações, “de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”

A medida vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências do município.

Quem descumprir a ordem pode ser preso em flagrante por desobediência, cuja pena é de três meses a um ano de prisão e multa, de acordo com o Código Eleitoral

A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Formosa do Rio Preto foi tomada pelo Juiz Eleitoral Edson Nascimento Campos. Caso haja segundo turno, a mesma medida valerá para os dias 29 e 30 de outubro.

No Brasil, já houve Lei Seca nacional no dia das eleições, mas hoje a decisão fica a cargo da Justiça Eleitoral local. No estado baiano até o momento, as cidades de Serrinha, Araci e Teofilândia, comunicaram que vão adotar a Lei Seca.

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