Ministro Ricardo Lewandowski Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a jornalista Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo, a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão.
Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril após ser condenado em segundo grau na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O despacho é desta sexta-feira (28) em uma reclamação feita pelo jornal, que argumentou ao STF que uma decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba que negou a permissão para a entrevista impôs censura à atividade jornalística e mitigou a liberdade de expressão, em afronta a decisão anterior do Supremo.
“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada [da Justiça em Curitiba], ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF”, escreveu o ministro.
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No julgamento da citada ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), o Supremo garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.
“O STF, em inúmeros precedentes, mesmo antes do julgamento da ADPF 130, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”, afirmou Lewandowski.
“Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário […] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, concluiu.
O ministro determinou que a Justiça em Curitiba seja comunicada da decisão e que agende, em acordo com a Folha de S.Paulo, a data da entrevista.
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