Do ZDA | Barreiras – Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou o pedido de liminar assinado pela defesa dos vereadores Nizaldo de Souza, Dario Coitรฉ e Edmar Vieira, de Angical, afastados do mandato por decisรฃo da Justiรงa Eleitoral no municรญpio e suspendeu a decisรฃo atรฉ que o processo seja apreciado pelo colegiado do TRE. Com isso, os trรชs edis que juntos obtiveram mais de 15% dos votos vรกlidos na รบltima eleiรงรฃo, seguem no mandato.
De acordo com a decisรฃo do juiz รvio Mozar Josรฉ Ferraz de Novaes, a inexpressividade dos recursos auferidos para campanha, a pequena votaรงรฃo obtida e a tรญmida movimentaรงรฃo polรญtica de uma postulante ao cargo pelo DEM, tese defendida para a cassaรงรฃo dos edis, โsรฃo apenas indรญcios, como o prรณprio magistrado reconheceu, nรฃo podendo servir de albergue para fundamentar um decreto de condenaรงรฃo tรฃo gravoso quanto a cassaรงรฃo de um mandato eletivo conferido pela legรญtima vontade popularโ.