A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5) pelo Ministรฉrio do Trabalho e Emprego (MTE), tem pelo menos um empregador de cidade do Oeste da Bahia, que submete uma pessoa a condiรงรตes similares ร de escravidรฃo (veja cidades abaixo).
VEJA A LISTA NA รNTEGRA, NO SITE DO MINISTรRIO
A โlista sujaโ, como รฉ popularmente conhecida, รฉ o principal instrumento de polรญticas pรบblicas para o combate ao trabalho, anรกlogo a escravidรฃo. Por meio dela, รฉ possรญvel verificar e combater o problema.
De acordo com o MTE, ao menos 38 trabalhadores foram submetidos ร s condiรงรตes de trabalho similares ร escravidรฃo na regiรฃo nos รบltimos anos. Os casos foram registrados em 11 municรญpios.
A divulgaรงรฃo รฉ feita em abril e outubro de cada ano. Na lista divulgada nesta quarta-feira, foram acrescentados sete novos nomes ao documento. Os demais empregadores jรก constavam na lista desde o ano passado.
Cidades da Bahia com empregadores envolvidos:
- Ipirรก: dois casos com trรชs trabalhadores;
- Jacobina: um caso com 14 trabalhadores;
- Santa Luzia: um caso com 11 trabalhadores;
- Angical: um caso com dois trabalhadores;
- Santa Cruz Cabrรกlia: um caso com dois trabalhadores;
- Cardeal da Silva: um caso com um trabalhador;
- Elรญsio Medrado: um caso com um trabalhador;
- Feira de Santana: um caso com um trabalhador;
- Ilhรฉus: um caso com um trabalhador;
- Salvador: um caso com um trabalhador;
- Uruรงuca: um caso com um trabalhador.
O que a lei considera trabalho similar ร escravidรฃo
O artigo 149 do Cรณdigo Penal Brasileiro traz a definiรงรฃo jurรญdica do que รฉ trabalho anรกlogo ร escravidรฃo:
“ร caracterizado pela submissรฃo de alguรฉm a trabalhos forรงados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condiรงรตes degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoรงรฃo em razรฃo de dรญvida contraรญda com o empregador ou seu preposto.”
A lei determina que รฉ crime submeter alguรฉm ร condiรงรฃo de trabalho anรกlogo ร escravidรฃo e que tambรฉm รฉ punรญvel por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condiรงรฃo. Veja o que diz o texto:
“Tambรฉm รฉ punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantรฉm vigilรขncia ostensiva no local de trabalho; ou c) retรฉm documentos ou objetos pessoais do trabalhador”
Portaria
O Cรณdigo Penal, no entanto, nรฃo รฉ o รบnico texto sobre o tema. A Portaria do Ministรฉrio do Trabalho e Previdรชncia 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Cรณdigo Penal e ajuda a entender melhor os traรงos que caracterizam o trabalho anรกlogo ร escravidรฃo, como trabalho forรงado, jornada exaustiva e condiรงรฃo degradante. Veja a seguir.
- Trabalho forรงado รฉ qualquer tipo de atividade imposta ao trabalhador sob ameaรงa, seja ela fรญsica ou psicolรณgica. No caso recente de Bento Gonรงalves, os trabalhadores relataram que eram espancados e agredidos com choques elรฉtricos e spray de pimenta.
- Jornada exaustiva รฉ qualquer perรญodo de trabalho que viole os direitos do trabalhador ร seguranรงa, saรบde, descanso e convรญvio familiar ou social. Uma jornada exaustiva pode se caracterizar tanto pelo tempo de duraรงรฃo quanto pela intensidade das atividades desenvolvidas. Os trabalhadores resgatados em Bento Gonรงalves contaram que eram obrigados a trabalhar seis dias por semana, das 5h ร s 20h, sem permissรฃo para pausas.
- Condiรงรฃo degradante รฉ qualquer prรกtica que negue dignidade ao trabalhador e viole sua seguranรงa, higiene e saรบde. Em Bento Gonรงalves, relatos ouvidos pelas autoridades apontaram que os trabalhadores recebiam comida estragada e sรณ podiam comprar produtos em um pequeno comรฉrcio prรณximo ao alojamento, onde os preรงos eram superfaturados e o valor consumido era descontado de seu salรกrio.
- Restriรงรฃo de locomoรงรฃo รฉ a violaรงรฃo ao direito de ir e vir livremente, sob o argumento de que o trabalhador deve dinheiro ao empregador ou a seu representante. A restriรงรฃo pode tanto manter o trabalhador preso no local de trabalho como impedir que ele peรงa demissรฃo. No caso recentemente descoberto no Rio Grande do Sul, os trabalhadores afirmaram que eram impedidos de sair do local sem antes pagar uma suposta “dรญvida” e que os empregadores ameaรงavam seus familiares.
- Cerceamento do uso de meios de transporte รฉ toda aรงรฃo que impeรงa o trabalhador de utilizar meios de transporte, sejam pรบblicos ou particulares, para deixar o local de trabalho ou de alojamento.
- Vigilรขncia ostensiva รฉ qualquer forma de fiscalizaรงรฃo direta ou indireta praticada pelo empregador que impeรงa a saรญda do trabalhador do local de trabalho ou alojamento.
- Apoderamento de documentos ou objetos pessoais รฉ quando o empregador mantรฉm sob sua posse, ilegalmente, documentos ou objetos pessoais do trabalhador, como forma de impedi-lo a sair do local de trabalho ou de pedir demissรฃo.
As informaรงรตes sรฃo do g1