O Ministério Público da Bahia (MPBA), através da Promotoria de Justiça em Formosa do Rio Preto, na Bahia, notificou a Câmara de Vereadores do município, cobrando uma uma série de respostas, para apurar um contrato de locação de 12 veículos para 11 legisladores. (veja aqui)
Mensalmente, conforme comprovantes, a Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto, tem desembolsado R$ 90 mil para o pagamento da locação. O contrato com uma empresa de Barreiras, é de R$ 810 mil. A portaria da última segunda (11), o promotor Alysson Batista da Silva FliziKowski estabelece o prazo de dez dias, para que a Câmara informe detalhes do contrato.
Entre outras coisas, a promotoria cobra estudo técnico, que atestou o contrato dos 11 veículos, informações informações sobre o uso dos veículos, o que inclui controle do percurso [como forma de evitar desvio de finalidade].
A Câmara deve esclarecer como os veículos são custodiados. Também se há controle de itinerário (como forma de controlar o desvio de uso).
Se os veículos vêm sendo usados todos os dias simultaneamente por todos os vereadores. Na hipótese de a locação incluir o combustível, qual parâmetro usado na licitação para mensuração do gasto ( foi por estimativa de quilômetros por mês?)
Qual o posto fornece o combustível para a Câmara, na hipótese de a locação não incluir o abastecimento.
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No despacho, o promotor diz que “Formosa do Rio Preto é um município rico, com uma população pobre, com sói (como é comum) ocorrer em muitas realidades do Brasil”, lembra.
Lembra o promotor, que o objeto do contrato e seus valores chamam atenção, pois, pelo montante, seria possível, comprar diversos veículos, e não apelas alugá-los. Mas lembra também que “em alguns cenários, a locação será mais vantajosa do que a compra. Mas somente uma análise técnica especifica pode dizer, com segurança, qual opção mais vantajosa.”
Os próprios valores para fins de locação, por sua vez, aparentam, numa primeira análise, serem superfaturados, diz. Na peça, o MPBA aponta uma comparação de preço do mesmo veículo licitado, lembrando, contudo, sem o poder de barganha inerentes aos processos de licitação que a administração pública possui.
Em termos comparativos, o Ministério Público apontou cotação para pessoa física, no valor de R$ 3.477,13.
Na hipótese de a locação que doravante se acompanha não prever o fornecimento de combustível, ter-se-á um fortíssimo indício (senão a própria evidência) de superfaturamento da contratação e improbidade administrativa (art. 10, V -permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado), o que normalmente ocorre para agasalhar outras ilegalidades ainda piores.
Ministério Público da Bahia.