O dono de uma propriedade da zona rural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste baiano, contesta a tese de que o acidente que matou um homem de 32 anos na localidade de Buriti das Bestas, na zona rural do município, tenha sido provocado por quebra-molas, construídos na estrada que passa em frente a sua residência.
Segundo ele, os dois elevados têm sinalização e informou também que um dos redutores de velocidade no local já existia a mais tempo e não foi construído na mesma semana que ocorreu o acidente, como foi dito. Chovia no momento e de acordo com o proprietário, a vítima seguia em alta velocidade.
No acidente em 19 de novembro, o motociclista ficou em estado grave (veja aqui) e o socorro do Samu, segundo familiares, demorou cerca de 4 horas, depois que a ambulância quebrou no caminho. (leia aqui sobre a quebra da ambulância) Segundo o irmão da vítima, ele então foi colocado sobre uma tábua e em seguida sobre a carroceria de uma caminhonete. De acordo com o Srº Carlos, o proprietário que fez a contestação junto ao site, a caminhonete foi cedida por ele e depois a vítima foi transferida para outro veículo maior.
Ainda conforme com o Srº Carlos, também conhecido como Carlão, houve autorização médica para o que homem fosse transportado até encontrar a equipe de socorro em outra ambulância já na altura da localidade do Ouro. De acordo com ele, ainda foi cedido um colchão de sua casa para que amortecesse os impactos da viagem durante a transferência da vítima.
É certo que uma semana depois, a vítima, João Lennon Ribeiro, não resistiu aos ferimentos e evoluiu para óbito no Hospital do Oeste, em Barreiras na Bahia, para onde foi transferido, já entubado e em estado grave. (leia aqui)
Em vídeos enviados ao Portal do Cerrado pelo proprietário da fazenda (veja abaixo), as imagens mostram a sinalização vertical na via, indicando os dois quebra-molas. O narrador informa que a placa é autorizada do Detran e que não adianta “caçar” culpados e somente a vítima que morreu uma semana depois poderia explicar.
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito
A população, em que pese togada de boa-fé, não pode construir os quebra-molas ou ondulações transversais sem autorização do poder público, pois isso pode significar prejuízos à saúde dos cidadãos e proprietários de veículos que tiverem seu carro avariado por tal instrumento.
As lombadas, ondulações transversais ou quebra-molas, são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 94, nestes termos:
Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”
Inclusive, quando entrou em vigor, a Lei concedeu às prefeituras o prazo de um ano para que homologassem os quebra-molas já instalados, ou então, lhes removessem, determinação prevista no seu artigo 334:
“Art. 334. As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário.”
Na época, para serem homologados, os quebra-molas deveriam passar por análise técnica e se adequarem aos requisitos previstos em resoluções do Contran, no entanto não é de conhecimento que a prefeitura tenha realizado a homologação dos quebra-molas já instalados, com sinalização ou muito menos lhes tenha removido.
Em tese, principalmente os que são construídos na via de chão batido, impede a sinalização horizontal.
Os artigos 94, 95 e 334 da Lei 9.503/97 traz a regulamentação, complementada pela Resolução Contran nº 600, de 2016, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas.
A Resolução é disciplinada pelo parágrafo único do artigo 94 do CTB, que determina a necessidade de estudo técnico para a instalação da ondulação transversal.
O que pensa o Portal do Cerrado
Não há o que se discutir a lei posta. De fato, se ela existe, que se faça cumprir. No entanto sabe-se que no país existem leis que “pegam” e outras que não, como se repete em todos os cantos. Mas diante da omissão do poder público, e aqui fica claro que não é apontar este ou aquele governo municipal, mas é de conhecimento da população formosense que em nenhum momento houve ação das gestões nesse sentido. Basta olhar os quebra-molas existentes nas ruas da cidade sem a sinalização horizontal, como aponta a necessidade na legislação
Logo, os redutores de velocidade, como o próprio nome já sugere, construídos próximos a residências em estradas de chão batido que cortam as várias localidades do município, passou a ser uma solução diante da velocidade imposta por motoristas e motociclistas.
Em comum acordo, os moradores das várias localidades do município, relatam que é uma constante os acidentes com perdas de suas criações e a solução, ainda que infringindo as normas, é e foi a construção das lombadas por conta própria, mesmo que se tenha o desconhecimento da adequação delas à legislação, aliás muitos não sabem que as lombadas são regulamentadas.
Assim, quando houver reformas das estradas de chão no município, que sejam realizados os estudos necessários, adequando os quebra-molas a legislação com a devida sinalização.
Esse quebra mola foi construído sem supervisão da prefeitura, órgão responsável. Então esse quebra mola está irregular. E essa placa pode ter sido extraviado de alguma rodovia federal! Como que um cidadão comum faz uma placa dessa no denit?